O seguro desemprego é um benefício temporário pago a quem foi dispensado sem justa causa. Abaixo, você encontra as regras essenciais para ter direito ao benefício, além de condições específicas para empregado doméstico, pescador artesanal (seguro-defeso) e trabalhador resgatado.
Regras gerais para receber o seguro desemprego
Ter sido dispensado(a) sem justa causa.
Estar desempregado(a) na data do pedido do benefício.
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.
Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).
Carência do auxílio-desemprego por número de solicitações
1ª solicitação: ter recebido salários por, no mínimo, 12 meses dentro dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
2ª solicitação: ter recebido salários por, no mínimo, 9 meses dentro dos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa.
3ª solicitação (e demais): ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Bolsa de Qualificação Profissional no seguro desemprego
Quem tiver o contrato de trabalho suspenso por convenção ou acordo coletivo e estiver matriculado em curso de qualificação oferecido pelo empregador pode receber a Bolsa de Qualificação Profissional. A quantidade de parcelas, os valores e a periodicidade seguem as regras do seguro desemprego para trabalhador formal e variam conforme a duração do curso.
Empregado doméstico: requisitos do seguro desemprego
Ter sido dispensado(a) sem justa causa.
Ter trabalhado exclusivamente como empregado(a) doméstico(a) por, no mínimo, 15 meses nos 24 meses anteriores à dispensa que originou o requerimento do seguro desemprego.
Precisa ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado(a) doméstico(a).
Estar inscrito(a) na Previdência Social como Contribuinte Individual e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
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Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família.
Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).
Pescador artesanal: seguro-defeso (seguro desemprego do pescador)
Estar inscrito no INSS como segurado especial.
Comprovar a venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa no período correspondente aos 12 meses anteriores ao início do defeso.
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Comprovar o exercício da pesca artesanal objeto do defeso e a dedicação ininterrupta à atividade entre o defeso anterior e o atual.
Não manter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou fonte de renda diferente da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado: direito ao seguro desemprego
Ter sido comprovadamente resgatado de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo em ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente).
Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família.
Prazos para solicitar o seguro desemprego
Trabalhador CLT: do 7º ao 120º dia após a dispensa.
Empregado(a) doméstico(a): do 7º ao 90º dia após a dispensa.
Trabalhador resgatado: até 90 dias a partir do resgate.
Pescador artesanal (seguro-defeso): durante o período de defeso, conforme calendário e regras específicas.
Dicas rápidas para não perder o seguro desemprego
Guarde TRCT, guias de recolhimento e holerites.
Dê entrada no prazo e acompanhe o processo pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Emprega Brasil (conta Gov.br).
Mantenha seus dados atualizados e atenda convocações para cursos/intermediação de emprego.
Ao assumir novo emprego formal, o pagamento do seguro desemprego é suspenso.
Perguntas frequentes sobre seguro desemprego
Não. Ter renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família pode impedir o recebimento do seguro desemprego.
Em regra, esses benefícios são exceções e não impedem o seguro desemprego.
Sim. Ao iniciar um novo emprego formal, as parcelas do seguro desemprego são suspensas.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil, acessando com sua conta Gov.br.
Sim. Normas podem ser atualizadas por lei, decreto ou instruções do Ministério do Trabalho. Consulte sempre os canais oficiais (MTE/Emprega Brasil/CAIXA) para confirmar as exigências vigentes.



